Conselho de Saúde alerta: Terceirização faz mal à saúde
O presidente do Conselho Nacional de Saúde, Ronald Ferreira dos Santos emitiu nota na tarde desta segunda-feita (20) sobre os riscos da terceirização para a saúde dos trabalhadores. O projeto de lei 4305/98, que permite a terceirização de todas as atividades da empresa poderá ser votado ainda nesta semana pela Câmara dos Deputados.
Nesta segunda-feira (20), o povo brasileiro se depara com a notícia de que o Congresso Nacional poderá votar em caráter de urgência, essa semana, o Projeto que trata sobre a terceirização. A matéria em questão dispõe sobre a terceirização dos serviços prestados por empresas no ramo das atividades urbanas e rurais. Hoje, na condição de presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), é importante afirmar a rejeição à proposta por descumprir os preceitos fundamentais previstos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Pleno do CNS, por meio da Recomendação nº 006 de 2015, já havia se posicionado sobre o Projeto da terceirização que reforça a precarização das relações trabalhistas e tende a aumentar o número de acidentes de trabalho e doenças relativas ao seu exercício, especialmente os transtornos mentais, que oficialmente ultrapassam 700 mil casos por ano, com 2,7 mil mortes.
O Pleno do CNS, por meio da Recomendação nº 006 de 2015, já havia se posicionado sobre o Projeto da terceirização que reforça a precarização das relações trabalhistas e tende a aumentar o número de acidentes de trabalho e doenças relativas ao seu exercício, especialmente os transtornos mentais, que oficialmente ultrapassam 700 mil casos por ano, com 2,7 mil mortes. O Projeto de Lei representa um retrocesso à organização dos serviços de saúde, prejudicando as trabalhadoras e os trabalhadores e fragilizando a gestão do SUS. A terceirização existente nas ações de saúde vem se mostrando danosa para a qualidade do atendimento aos usuários do SUS. Durante a 15ª Conferência Nacional de Saúde, instância de grande representação da sociedade civil e de deliberação sobre a política de saúde, que ocorreu em dezembro de 2015, houve um conjunto de propostas aprovadas que demonstrou o desejo da sociedade em rejeitar esse Projeto de Lei. A proposta mais votada da diretriz sobre a valorização do trabalho e da educação em saúde trata sobre a necessidade de lutar para que o poder público assuma a responsabilidade com a extinção da terceirização e com a desprecarização do serviço público nas três esferas de governo. É com essa premissa que lutamos para valorizar o trabalhador. Temos o dever enfrentar a desvalorização do trabalho e tomarmos nossas frentes de mobilização para que essa proposta seja rejeitada. Nenhum direito a menos!
Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Seriam as Parcerias Público-Privadas uma forma de privatização?
A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. Difere ainda da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado.
Os últimos anos têm sido marcados por um aumento da colaboração entre setor público e o privado para o desenvolvimento e operação de infraestruturas para um leque alargado de atividades econômicas. Assim os acordos das parcerias público-privadas (PPP) são guiados por limitações dos fundos públicos para cobrir os investimentos necessários, mas também dos esforços para aumentar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos.
As quatro principais regras para o setor privado num esquema de PPP, são:
Providenciar capital adicional;
Fornecer capacidades alternativas de gestão e implementação;
Acrescentar valor ao consumidor e ao público em geral;
Melhorar a identificação das necessidades e a otimização dos recursos;
Segundo a Lei 11.079/2004, as parcerias público-privadas são aplicáveis a modalidades de contratos de concessão de serviços públicos que não tenham autossustentação, seja porque o fluxo de caixa é insuficiente e deve ser complementado por recursos de um parceiro(empresa) privado (concessão patrocinada), seja porque é um serviço prestado ao Estado e não tem outra fonte de receita que não aquela representada pelo pagamento pelo ente público (concessão administrativa). Uma rodovia ou uma linha de metrô (MG 050 e linha amarela da cidade de São Paulo) podem ser um exemplo da primeira e um presídio pode ser exemplo da segunda
Seriam as Parcerias Público-Privadas uma forma de privatização?