Bafão do mês: Voto de Reprova das Contas da Saúde leva Conselheiro representante da Prefeitura de P
Após o presidente do CMS - Conselho Municipal de Saúde de Paiçandu e mais 04 conselheiros reprovarem as Contas da Saúde, bem como mais 04 conselheiros aprovaram com ressalva e apenas 05 aprovaram as contas, o Gestor passou a ficar preocupado. Na ultima Reunião Plenária do Conselho Municipal de Saúde foi protocolado oficio do conselheiro que representa a Secretaria de Saúde do Município solicitando a inclusão de Pauta da Reunião do Conselho, à votação de afastamento do Presidente do Conselho Sr. Aparecido Mafra.
O Conselheiro Gestor menciona em seus dizeres que o presidente é despreparado, impondo a Ele a responsabilidade das faltas de conselheiros em reunião do CMS; que tenta impor Pautas que fogem da alçada do CMS como: fazer divulgação em mídia dos trabalhos do Conselho; de fazer pesquisa de opinião pública pelo Conselho para saber a realidade dos serviços prestados pelo Município aos moradores da cidade; criação de Portal de Transparência nas redes sociais para expor os Trabalhos do CMS e que o voto do presidente foi de reprova das contas em que fez uso da palavra em Reunião Plenária para mencionar questionamento sobre relatório da Comissão de Finanças, das Audiências Públicas e fazer cobranças de serviços de saúde que o mesmo considera que não vem sendo realizado conforme deve, inclusive citando alguns exemplos.
Precisamos entender que: O Conselheiro no exercício de sua função pública e de suas atribuições, é imprescindível que os conselheiros e as conselheiras tenham poder decisório e sejam movidos pelo interesse público da defesa dos direitos sociais da comunidade ou segmentos representados. Não cabe, no exercício da função pública de conselheiro (a) à defesa de interesses particulares, pessoais ou corporativos, sendo assim, precisamos entender o que é Políticas Públicas, Controle Social e a participação da Sociedade Civil organizada nos Conselhos de Direito.
Capacidade de expressar e defender propostas para quem representa o Governo:
Que, uma vez indicado pelo Prefeito e ocupando um cargo de Confiança, deve estar apto para defender o ponto de vista da administração pública, que, no entanto, não pode ser particularista, mas refletir e efetivar os valores republicanos e democráticos.
Capacidade de expressar e defender propostas para quem representa a sociedade Civil:
O(A) conselheiro/a pode representar uma entidade ou organização da Sociedade Civil.
Ou dependendo do modo de escolha dos representantes da Sociedade Civil o/a conselheiro(a) pode não representar uma única organização da sociedade. Ele(a) deve ser capaz de expressar e defender as prioridades eleitas por amplos setores sociais e a posição dos representados(as).
É importante definir com seus representados mecanismos de consulta e diálogo (reuniões, encontros, assembleias, estudos, pesquisas e outros) para não distanciar o representante do representado e este poder se alimentar constantemente das questões regionais, distrital, estaduais e municipais. A definição das prioridades é construção social que o representante deve considerar e garantir para manter-se na condição de representante.
Capacidade de negociação para quem representa o Governo:
Que deve estar disposto e preparado para ouvir as ideias, as críticas e sugestões gestões dos(as) conselheiros(as) que representam a Sociedade Civil, procurando construir novas reflexões e propostas que devem ser pactuadas com os representados para fortalecer e qualificar a atuação do poder público. Que devem incorporar o melhor de ambas as partes (governo e sociedade).
Capacidade de negociação para quem representa a Sociedade Civil:
Deve estar disposto(a) e preparado(a) para ouvir as ideias e sugestões dos representados e dos/as conselheiros(as) governamentais.
É fundamental que, sem perder de vista as prioridades que representa, esse/a conselheiro/a não caia no jogo fácil e pouco eficaz de só cobrar soluções imediatas e denunciar a administração pública federal, distrital, estadual ou municipal. É preciso saber convencer e negociar soluções viáveis.
Para que a negociação seja favorável às partes é necessário que o(a) representante(a) da Sociedade tenha a confiança dos seus representados, tenha competência de conhecimento e de argumento, que saiba dialogar e construir consensos, para encontrar caminhos que avancem a política pública.
Uma questão que sempre provoca dúvidas entre os Conselheiros é a relação de autonomia que os Conselhos têm ou não com as Secretarias de seu Município.
Não são poucos os casos em que as Secretarias procuram criar Conselhos fáceis de manipular, de modo a escapar do Controle Social. Isso só acontece em lugares onde a organização popular não é forte o bastante para fazer cumprir a lei.
Em geral, o que se espera dos Conselheiros é a insubmissão e o exercício do livre poder de decisão no que diz respeito a suas atribuições. Assim, o Conselheiro não pode se intimidar diante de conflitos com o poder público, porque sua atuação é garantida por lei.
Quando a decisão do Conselho for desrespeitada pelo governo, como acontece várias vezes em tantas situações, cabe apelação a instâncias como o Conselho Estadual, o Conselho Nacional, e, principalmente, o Ministério Público, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, Tribunal de Contas e os órgãos de defesa do consumidor.
Em último caso, pode apelar para a imprensa, se encontrar nela receptividade a suas denúncias, sempre que perceber o interesse público desrespeitado.
Quando somos escolhidos para participar de um Conselho, nosso primeiro compromisso é com o segmento que estamos representando. Isso não nos exime de opinar e participar de outras questões que não digam respeito diretamente ao nosso grupo. O Conselho é um colegiado que tem sua organização e atuação garantidas por lei, mas só será legítimo e representativo se atuar com autonomia.
Seja qual for o número de conselheiros, ou a origem das representações, essa paridade deve ser respeitada, de modo a garantir a participação das organizações sociais e populares no processo de formulação, decisão e controle das políticas sociais. Cabe ao Ministério Público fiscalizar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil.